Contratos de Trabalho na Aviação: entenda as peculiaridades
O campo da aviação é altamente regulamentado em todos os seus aspectos, e isso se estende aos contratos de trabalho para tripulantes a bordo de aeronaves. Vamos explorar as disposições legais que regem essas questões.
Contratos de Trabalho na Aviação:
O Artigo 20 da Lei nº 13.475/2017 estabelece que a função remunerada dos tripulantes a bordo de aeronaves deve ser formalizada por meio de contrato de trabalho diretamente com o operador da aeronave. Em outras palavras, os tripulantes devem ter um contrato de trabalho com a empresa operadora da aeronave.
No entanto, há exceções. O parágrafo 1º do mesmo artigo permite que tripulantes exerçam funções remuneradas a bordo de aeronaves de outros operadores, desde que o serviço aéreo não seja a atividade principal da empresa e que a prestação de serviços não exceda 30 dias consecutivos. Essa prestação de serviço remunerado não pode ocorrer mais de uma vez ao ano e deve ser formalizada por contrato escrito. Caso contrário, pode ser presumido um vínculo empregatício com o operador da aeronave.
Instrutores de Voo:
O Artigo 21 permite que operadores de aeronaves utilizem instrutores de voo que não estejam vinculados a eles por contrato de trabalho, desde que não tenham instrutores habilitados para o equipamento específico. Essa permissão é restrita ao período de instrução e requer autorização da autoridade de aviação civil brasileira.
Instrução de Tripulantes por Meio de Contrato de Prestação de Serviços:
O Artigo 22 prevê que operadores de aeronaves poderão autorizar que seus instrutores ministrem instrução para tripulantes que não estejam a ele vinculados por contrato de trabalho. Isso é permitido quando os empregadores dos tripulantes que receberão as aulas não possuem equipamento ou instrutores próprios para a instrução específica. A autorização precisa ocorrer por meio de contrato de prestação de serviços, sendo restrita ao período de instrução e requer aprovação da autoridade de aviação civil brasileira.
É importante observar que essas regras se aplicam principalmente aos operadores de aeronaves que realizam serviços aéreos específicos, conforme definido no Artigo 5º da referida legislação.
Em resumo, as regulamentações sobre contratos de trabalho e instrução na aviação visam garantir a segurança e a conformidade com as normas em uma indústria altamente especializada e regulamentada. Tripulantes e operadores de aeronaves devem estar cientes dessas disposições para cumprir as exigências legais da aviação brasileira.
Em caso de dúvidas não deixe de buscar orientação de um especialista para agir de acordo com a legislação.