Comércio e feriados: Atualização sobre a Portaria MTE nº 3.665/23
A Portaria MTE nº 3.665/23 que revogou a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados para determinadas atividades do comércio teve seu início de vigência prorrogado para 1º de março de 2024.
As atividades do comércio que deixarão de ter autorização são as seguintes:
1. varejistas de peixe;
2. varejistas de carnes frescas e caça;
3. varejistas de frutas e verduras;
4. varejistas de aves e ovos;
5. varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
6. comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
7. comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
8. comércio em hotéis;
9. comércio em geral;
10. atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
11. revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
12. comércio varejista em geral.
Em caso de dúvidas procure um advogado especialista para auxiliá-lo nesta análise.
Escritório Arruda Costa & Bertelli OAB/SP 11148.