Sua empresa atua em turnos ininterruptos?
Empresas de determinados seguimentos podem necessitar da atuação de algumas atividades em diferentes turnos, tais como indústrias, hospitais ou distribuidoras.
Você sabia que é possível a contratação de empregados que tenham alteração de seus horários de trabalho, revezando periodicamente entre os turnos distintos de funcionamento?
Essa forma de labor é chamada de turno ininterrupto de revezamento, existindo peculiaridades importantes a serem observadas pelo empregador quanto aos contratos de trabalho desses empregados, principalmente quanto à jornada especial de trabalho.
Essa jornada, por sua vez, poderá ser flexibilizada mediante alternativas previstas na própria legislação.
Caso a sua empresa funcione na forma de turnos ininterruptos, é indicado que procure um especialista para avaliar qual a melhor solução jurídica para o seu caso, mantendo-se seguro de riscos trabalhistas!
Em caso de dúvidas é fundamental buscar a orientação de um especialista, a fim de se garantir conformidade com a legislação vigente e evitar problemas jurídicos.
Escritório Arruda Costa & Bertelli OAB/SP 11148.