O que é o limbo previdenciário?
Empregados que sofrem alguma incapacidade laboral são temporariamente desvinculados de suas atribuições profissionais e encaminhados à previdência social, a fim de obter benefícios previdenciários, o que resulta na suspensão do contrato de trabalho vigente.
Frequentemente esses mesmos empregados recebem a alta previdenciária pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém, ao consultar o médico do trabalho, este profissional verifica que o empregado ainda não possui condições para desempenhar suas funções, e declara sua inaptidão. Perante essa situação, o empregado se encontra em uma condição conhecida como "limbo previdenciário-trabalhista".
Diante de tal cenário, é essencial o seguinte questionamento: qual a responsabilidade do empregador?
Quando o trabalhador recebe alta previdenciária, os efeitos do contrato de trabalho são reestabelecidos, e ele deverá retornar na função original ou em outra compatível à sua capacidade laboral.
Quando o empregado é impedido de retornar ao trabalho por ter sido considerado inapto no exame médico ocupacional entende-se que é responsabilidade do empregador pagar devidamente o seu salário, ainda que não ocorra a prestação dos serviços.
Há que se destacar que os Tribunais têm compreendido que após a alta médica, deverá o empregado se apresentar ao labor, caso contrário, não há que se falar em limbo previdenciário, uma vez ausente a negativa da empresa do retorno ao trabalho.
Em caso de dúvidas é fundamental buscar a orientação de um especialista a fim de se garantir conformidade com a legislação vigente